Perguntas Frequentes (FAQ’s)

  • Quem pode apresentar candidaturas?

Todos a Comunidade Educativa (Professores, Pais, técnicos especializados, auxiliares ou mesmo alunos) podem apresentar candidaturas.

  • As candidaturas terão de ter alguma característica especial?

Não. Devem ser originais e mostrar com clareza os efeitos positivos esperados. No caso de já ter havido a realização da ação, devem mostrar com clareza os benefícios conseguidos.

  • As candidaturas são sobre ações já realizadas ou podem ser projetos futuros?

Ambas as situações podem ser apresentadas.

  • Qual o prazo para a entrega de candidaturas?

O prazo para a apresentação das candidaturas está aberto desde o início do ano letivo e termina em 15 de janeiro de 2025. Uma candidatura apresentada para além deste prazo passa automaticamente para o ano letivo seguinte.

  • Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

Os resultados das candidaturas são conhecidos até ao dia 3 de março de 2025.

  • Quais as áreas em que se podem apresentar candidaturas?

Podem ser apresentadas candidaturas em qualquer área da educação. Todavia, a equipa apresenta um texto em que sugere as áreas críticas onde os projetos mais efeitos positivos poderão trazer.

  • O que é o selo de escola com práticas inovadoras?

Caso a classificação da candidatura seja positiva será atribuído o chamado Selo de Escola com práticas inovadoras. Cada Escola ou Agrupamento, poderá ter mais de um selo caso as suas práticas apresentadas a concurso sejam sancionadas pelo júri.

O Selo, acompanhado do respetivo diploma, terá a referência ao ano letivo. Assim, os primeiros selos a atribuir terão a designação: Município com Escolas  Inovadoras – 2025, seguido do nome da Escola (ou AE) e os nomes dos autores.

  • Para um professor, ou conjunto de professores, apresentar uma candidatura precisa de recolher a opinião da Direção da Escola ou o seu consentimento?

Não. As candidaturas são individuais, sem necessidade de recolha de qualquer tipo de parecer.

  • A direção da Escola ou a Autarquia ficam a saber da candidatura, independentemente do resultado?

Não. A candidatura é absolutamente confidencial. Só com autorização dos autores é que o INTEC faz a divulgação.

  • Existe um número limite de candidaturas por proponente?

Não, cada proponente pode submeter as candidaturas que entender.

  • As candidaturas aprovadas são apresentadas publicamente? Quando e onde?

As melhores candidaturas aprovadas serão convidadas a fazer uma apresentação no Congresso de final de ano letivo.  A data prevista para este congresso é 27 de abril de 2025 e terá por tema: “Os Desafios da Inteligência Artificial na Educação”.

Ainda não está definido o local do congresso, mas será num dos municípios aderentes.

  • Haverá publicação em livro das candidaturas aprovadas?

Sim, prevê-se a edição de um livro onde constem as intervenções no Congresso, para além dos prémios e menções honrosas atribuídas.

O livro terá uma distribuição gratuita pelos Municípios aderentes. Estes, por sua vez, farão a distribuição junto dos seus agentes educativos.

  • São aceites candidaturas de promotores que não exerçam a sua atividade nos municípios aderentes?

Não. As candidaturas terão de dizer respeito às escolas dos municípios aderentes ao projeto, já que são eles os financiadores desta ação.

  • Quais são os critérios para a avaliação das candidaturas?

As candidaturas são avaliadas segundo vários parâmetros, nomeadamente:

– Originalidade do projeto;

– Efeitos esperados;

– Possibilidade de réplica noutros contextos;

– Número de pessoas envolvidas.

  • A equipa da INTEC dá sugestões sobre as áreas prioritárias para a implementação de projetos?

Sim, embora haja total liberdade em relação às áreas onde são apresentados temas, mas temos um texto onde são realçados os temas considerados, pela equipa, como mais pertinentes.

  • Para onde posso enviar a candidatura?

Caso seja por correio a morada será a seguinte:

Estrada de Telheiras 144 R/C E 1600-772 Lisboa

Em termos de correio eletrónico: rede.mqv@institutointec.pt